STJAgInt na Rcl 51.603
Prescrição intercorrente: acórdão reclamado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prescrição intercorrente
- Acórdão reclamado
- Violação
- Autoridade do precedente
- Não demonstração
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECLAMADO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 1. VIOLAÇÃO. AUTORIDADE DO PRECEDENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. O cabimento de reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de assunção de competência pressupõe que a decisão reclamada esteja em desacordo com as teses ali firmadas.
2. Na hipótese, o acórdão reclamado afastou a prescrição intercorrente porque o exequente não ficou inerte por período superior ao prazo de prescrição do direito material, realizando diversas diligências, ainda que infrutíferas. O entendimento está em consonância com o acolhido no IAC nº 1, não se evidenciando violação à autoridade do referido julgado.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES