Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.006.578

Execução de título extrajudicial: preclusão consumativa e coisa julgada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUJEITA À PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DOS COOBRIGADOS. ART. 59, § 1º, DA LEI 11.101/2005. SÚMULA 581/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A rediscussão de tese já apreciada pelo Tribunal estadual encontra óbice na preclusão consumativa e na coisa julgada material, nos termos do art. 505 do CPC, ainda que se trate de matéria de ordem pública.

2. A pretensão recursal que busca infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de prova de quitação do débito demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.