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Jurisprudências

STJAREsp 3.091.271

Locação comercial: alegação de acordo verbal e pagamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Imobiliário
  • Locação comercial
  • Alegação de acordo verbal e pagamento
  • Ausência de provas
  • Fundamentação deficiente
  • Caráter técnico

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE ACORDO VERBAL E PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. CARÁTER TÉCNICO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Configura deficiência de fundamentação recursal a petição de recurso especial que se limita a externar inconformismo com o resultado do julgamento, sem se adequar à natureza estrita desse meio de impugnação, o que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.

2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, notadamente quanto à alegada existência de acordo verbal e ao pagamento dos débitos locatícios, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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