STJAgInt na TutCautAnt 1.368
Ato administrativo de demissão: militar estadual
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Ato administrativo de demissão
- Militar estadual
- Alegação de nulidade do ato demissionário
- Elevada probabilidade de êxito da pretensão recursal
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO. MILITAR ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DEMISSIONÁRIO. ELEVADA PROBABILIDADE DE ÊXITO DA PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a tutela provisória de urgência, seja na via recursal, seja em ações originárias, somente se admite para conferir efeito suspensivo - ou, excepcionalmente, antecipar os efeitos da tutela - quando demonstrados, cumulativamente, a elevada probabilidade de êxito das alegações (fumus boni iuris) e o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora), nos termos dos artigos 300, 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, I, do CPC/2015.
2. Impõe-se a manutenção da decisão agravada, porquanto inalterados os fundamentos que embasaram o indeferimento da tutela cautelar antecedente.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.