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Jurisprudências

STJAREsp 3.129.647

Cartão de crédito consignado: (1) violação do art. 927, III, do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. (1) VIOLAÇÃO DO ART. 927, III, DO CPC. DISTINÇÃO DO IRDR -TEMA 73 DO TJMG. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. (2) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O precedente firmado no IRDR (Tema 73) do TJMG exige, para a sua incidência, a verificação da ocorrência de erro substancial, circunstância de natureza eminentemente fática. Reconhecida pelo Tribunal estadual, com base nos elementos dos autos, a inexistência desse pressuposto, a pretensão de afastar a distinção realizada demanda o revolvimento do acervo probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.

2. A incidência da Súmula 7/STJ no ponto impede o conhecimento do recurso pela alínea c, por ausência de similitude fática apta a configurar a divergência.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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