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Jurisprudências

STJREsp 2.259.356

Cumprimento de sentença arbitral: reintegração de posse

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Cumprimento de sentença arbitral
  • Reintegração de posse
  • Título executivo judicial
  • Cláusula resolutiva expressa homologada
  • Desnecessidade de prévia resolução judicial
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA HOMOLOGADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RESOLUÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A sentença arbitral homologada constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC e dos arts. 18 e 31 da Lei 9.307/1996, apto a amparar a reintegração na posse como consequência do inadimplemento contratual reconhecido.

2. A cláusula resolutiva expressa pactuada e homologada autoriza a reintegração na posse sem necessidade de prévia declaração judicial de resolução, consideradas as especificidades do caso e a autonomia privada.

3. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão enfrentou a prescindibilidade de rescisão prévia e a aplicabilidade do art. 32 da Lei 6.766/1979 e do art. 966, § 4º, do CPC, com fundamentação suficiente.

4. Mantida a condicionante fixada pelo Tribunal de origem de avaliação prévia das benfeitorias e apuração de parcelas a restituir, antes da imissão na posse, como salvaguarda cautelar.

5. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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