STJAgInt no AREsp 2.970.848
Doação com encargo de imóvel público a particular
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Doação com encargo de imóvel público a particular
- Reversão
- Prescrição do direito de ação
- Princípio da actio nata
- Descumprimento do encargo
- Termo inicial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL PÚBLICO A PARTICULAR. REVERSÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. TERMO INICIAL.
1. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, cuja orientação assevera que "o direito de ação que visa à reversão da doação onerosa pode ser excercido, à luz do princípio da actio nata, somente quando o devedor resiste ao cumprimento do encargo, materializando, assim, a mora (Parágrafo único do art. 1.181 do CC/1916: 'A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, desde que o donatário incorrer em mora')" (REsp n. 1.565.239/MG, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017).
2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias e apresentada nas razões do recurso especial, exige, precipuamente, a análise de dispositivos de legislação local, sendo a questão federal suscitada meramente reflexa. Inafastável a Súmula n. 280/STF.
3. Como é cediço, "a Emenda Constitucional 45/2004 modificou a alínea b do art. 105, III, para atribuir ao STJ apenas os casos em que se julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, restando a competência acerca do confronto entre lei local e lei federal conferida ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, d, da CF/88)" (AgRg no AREsp n. 194.353/RJ, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 7/6/2016).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.