STJAgRg no AREsp 3.028.822
Intempestividade: alegação de erro no sistema eletrônico
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Intempestividade
- Alegação de erro no sistema eletrônico
- Ausência de comprovação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO.
1. A alegação de erro no sistema eletrônico do tribunal de origem não afasta a intempestividade do recurso quando não comprovada por documentação oficial idônea.
2. O mero "print" de tela ou alegação desacompanhada de prova suficiente não constitui meio hábil para demonstrar falha sistêmica apta a justificar o descumprimento do prazo recursal.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.