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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.653.441

Servidor público estadual: diárias e indenização de transporte

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. REEXAME DE PROVAS E DE LEI LOCAL. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A revisão do acórdão recorrido, que indeferiu o pagamento de diárias e indenização de transporte a servidores públicos estaduais com base na conclusão de que o exercício em postos fiscais era habitual e não transitório, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de legislação local, o que atrai a incidência das Súmulas 7/STJ; e 280/STF.

2. A análise dos conceitos de "sede" e "exercício habitual" definidos na Lei estadual 10.460/1988 e no Decreto Estadual 7.141/2010 é vedada na via do recurso especial.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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