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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 227.804

Interposição de dois agravos pela mesma parte contra a mesma decisão

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Interposição de dois agravos pela mesma parte contra a mesma decisão
  • Impossibilidade de conhecimento do segundo recurso

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.

2. No caso, a defesa interpôs agravo regimental às fls. 302-304 e pediu a abertura de prazo para a apresentação das respectivas razões recursais. Posteriormente, apresentou este novo agravo regimental, agora com as razões.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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