STJAgRg no RHC 227.804
Interposição de dois agravos pela mesma parte contra a mesma decisão
Relator(a): Rogerio Schietti
- Interposição de dois agravos pela mesma parte contra a mesma decisão
- Impossibilidade de conhecimento do segundo recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. No caso, a defesa interpôs agravo regimental às fls. 302-304 e pediu a abertura de prazo para a apresentação das respectivas razões recursais. Posteriormente, apresentou este novo agravo regimental, agora com as razões.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.