STJAgInt no AREsp 1.871.632
Improbidade administrativa: princípio da dialeticidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, em desconformidade com o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o que atrai o óbice da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada não obstou o Ministério Público de prosseguir na pretensão em face dos sucessores do agente ímprobo. A extinção por ausência de habilitação dos sucessores limitou-se ao recurso interposto pelo agente condenado, do que resultou o trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial. Ademais, o cumprimento de sentença processa-se no juízo de origem, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente à luz dos arts. 18 e 18-A da Lei n. 8.429/1992, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.