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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.234.152

Extorsão: qualificadora do § 3º

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. QUALIFICADORA DO § 3º. MAJORANTE DO § 1º. CUMULAÇÃO. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA N. 443 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há incompatibilidade entre a qualificadora do § 3º e a causa de aumento do § 1º do art. 158 do CP.

2. A fração de 1/2 na terceira fase da dosimetria pode ser aplicada quando amparada em fundamentação concreta relativa às circunstâncias do caso, em consonância com a Súmula n. 443 do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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