STJAREsp 2.724.724
Contrato bancário: cobrança de encargos ilegais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Cobrança de encargos ilegais
- Prescrição
- Prazo decenal
- Termo inicial
- Assinatura do contrato
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. PRECEDENTES.
1. O termo inicial do prazo prescricional decenal nas ações revisionais de contrato bancário se dá a partir da data da assinatura do contrato. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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