STFRcl 76.313 AgR
Servidor público: aposentadoria
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Aposentadoria
- Regime geral de previdência social
- Reintegração
- Impertinência
- Desrespeito configurado
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REINTEGRAÇÃO. TEMA 1.150/RG. IMPERTINÊNCIA. TEMA 606/RG. TESE. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante equívoco na observância da sistemática da repercussão geral, no que indevidamente aplicada ao caso a tese firmada no Tema 1.150/RG, mostrando-se pertinente a incidência da orientação adotada no julgamento do Tema 606/RG.
2. A parte agravante sustenta que a concessão da aposentadoria pelo RGPS conduz à perda automática do vínculo com a Administração, desde que prevista a vacância do cargo em lei local, a impedir a reintegração da servidora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ante o fato de a aposentadoria ter sido concedida em data anterior à entrada em vigor da EC n. 103/2019 e da Lei municipal n. 2.104/2021, o caso em exame se amolda ao Tema 1.150/RG ou ao Tema 606/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Na hipótese, ante a circunstância da aposentadoria ter sido concedida antes da entrada em vigor da EC n. 103/2019 e quando não existia legislação local a prever a vacância do cargo público em caso de aposentadoria, constata-se equívoco na evocação da tese fixada no Tema 1.150/RG.
5. Cumpre observar, na situação, a exceção contida na tese enunciada no Tema 606/RG, segundo a qual a concessão da aposentadoria pelo RGPS, ocorrida até a entrada em vigor da referida emenda, não impede a permanência no emprego público.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.