STJAgInt no MS 31.539
Morte de um dos autores: inexistência de prejuízo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Morte de um dos autores
- Inexistência de prejuízo
- Atos praticados pelo mesmo advogado
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. MORTE DE UM DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ATOS PRATICADOS PELO MESMO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER FLAGRANTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O reconhecimento da nulidade, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief, depende de demonstração do prejuízo.
2. A suspensão do processo, nos termos dos arts. 265, I, do CPC/1973 e 313, I, do CPC/2015, tem por objetivo proteger os interesses do falecido, de modo que poderão ser anulados os atos que causem prejuízo aos sucessores.
3. Só cabe mandado de segurança quando demonstrado que o ato judicial se reveste de teratologia ou de flagrante ilegalidade. Não se evidenciou abuso de poder por parte do órgão prolator da decisão impugnada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.