STJEDcl nos EDcl no AgRg no HC 1.092.213
Ausência de vícios integrativos
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de vícios integrativos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração em agravo regimental no habeas corpus, mantendo a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o writ por reiteração de pedido e ofensa à unirrecorribilidade das decisões judiciais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há vício sanável no acórdão que rejeitou o primeiro recurso de embargos de declaração em razão da inexistência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito dos julgados, limitando-se à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
4. Vícios inexistentes nos acórdãos embargados, que enfrentaram as teses nos limites necessários e possíveis.
5. A oposição de sucessivos embargos, com reprodução de defeitos já afastados, evidencia o não cabimento do recurso.
6. Configurada a reiteração de writ anterior, incide a unirrecorribilidade das decisões judiciais, legitimando o indeferimento liminar do habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.