STJREsp 2.192.586
Cumprimento de sentença: juros de mora
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Juros de mora
- Multa afastada
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. SÚMULA 568/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1. Cumprimento de sentença.
2. A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes.
3. Afasta-se a multa do art. 1.026 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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