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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.940.671

Princípio da causalidade: honorários advocatícios

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. No caso, o julgador a quo concluiu que a mera redução do valor da multa aplicada não exclui a responsabilidade pelas custas, nem justifica a inversão do ônus sucumbencial, destacando que foi a autora quem deu causa à demanda ao praticar irregularidade na operação (entrega, transporte, remessa, recebimento, estocagem ou depósito de bem ou mercadoria desacompanhada de documentação fiscal ou de documento auxiliar exigido na operação). Precedentes.

3. Assim, revisar o entendimento do Tribunal de origem, a fim de verificar uma possível reciprocamente no pagamento de honorários, bem como das despesas sucumbenciais, na proporção das parcelas vencedoras e vencidas, demandaria reexame do conjunto fático- probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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