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Jurisprudências

STFRE 1.550.570 AgR-ED

Dois recursos de embargos de declaração: primeiros embargos: recurso manifestamente inadmissível ou improcedente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Dois recursos de embargos de declaração
  • Ilegitimidade da embargante
  • Segundos embargos: preclusão consumativa
  • Modulação de efeitos do acórdão embargado: impossibilidade
  • Inovação recursal
  • Ausência de omissão, obscuridade ou contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DOIS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIROS EMBARGOS: RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE. ILEGITIMIDADE DA EMBARGANTE. SEGUNDOS EMBARGOS: PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO: IMPOSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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