STJAgRg no HC 1.104.317
Roubo majorado, corrupção de menores e associação criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo majorado, corrupção de menores e associação criminosa
- Inadequação do writ substitutivo de recurso
- Impossibilidade
- Incompatibilidade com a via eleita
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INADEQUAÇÃO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não se admite o habeas corpus como sucedâneo do recurso legalmente cabível nem a revisão criminal como instrumento de mera rediscussão de matéria fático-probatória já apreciada na apelação.
2. O reexame aprofundado do acervo probatório para afastar conclusões do Tribunal a quo acerca da licitude da prova e da impossibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva é incompatível com a via eleita.
3. Não se conhece do agravo regimental quando as razões apresentadas reiteram os argumentos da impetração, sem impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada. A deficiência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.