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Jurisprudências

STJAREsp 3.246.459

Superveniência de sentença na ação originária: perda superveniente do objeto do recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A superveniência de sentença que, em regra, absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriormente impugnadas, na medida da correspondência entre as matérias decididas, acarreta a perda superveniente do interesse recursal e impede o conhecimento do recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento.

2. Ausente demonstração da subsistência de utilidade prática do recurso especial após a superveniência da sentença, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal.

3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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