STJAgInt no AREsp 3.203.821
Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. A agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada; foram apresentadas contrarrazões.
3. A decisão agravada apontou, entre os fundamentos não impugnados de modo específico, a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Compete ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos ou não da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, em conformidade com o princípio da dialeticidade e com o art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
6. Não é suficiente a alegação genérica de que a matéria é de direito ou de que não se busca reexame de provas para afastar o óbice da Súmula 7/STJ; é imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal para demonstrar a desnecessidade de nova análise do conjunto fático-probatório.
7. No caso, as razões do agravo em recurso especial não enfrentaram de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, o que atrai o não conhecimento do agravo em recurso especial.
8. Mantém-se a decisão agravada, impondo-se o desprovimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.