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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.504

Contratação temporária de agentes penitenciários

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Administrativo
  • Contratação temporária de agentes penitenciários
  • Escolaridade
  • Nível superior
  • Requisito legal atendido
  • Adequação do diploma de curso superior apresentado

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. ESCOLARIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 8.956/2009. NÍVEL SUPERIOR. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. ADEQUAÇÃO DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR APRESENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, somente lei formal pode impor os requisitos ou condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. 2. Adequação do diploma de curso superior apresentado pelo recorrido para contratação temporária de agentes penitenciários do Estado do Maranhão, conforme exigido pela Lei Estadual n. 8.956/2009 e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional.

3. Recurso a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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