STJAgInt no AREsp 2.815.647
Contrato de financiamento com garantia por alienação fiduciária
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento com garantia por alienação fiduciária
- Fundamentação
- Ausente
- Deficiente
- Intimação pessoal do devedor
- Ciência inequívoca configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE EXECUÇÃO E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SFH. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA CONFIGURADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação anulatória de ato jurídico de consolidação da propriedade e do procedimento extrajudicial de execução e venda de imóvel objeto de contrato de financiamento com garantia por alienação fiduciária no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Não se decreta a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca da parte interessada. Precedentes.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.