STJAgInt no AREsp 3.060.418
Prescrição: impossibilidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Prescrição
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º E 9º DO DECRETO 20.910/1932. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 9.847/1999. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente deixou de apresentar impugnação específica em relação aos fundamentos trazidos pela decisão recorrida que levaram à sua conclusão, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 284/STF, considerando a deficiência de fundamentação.
2. O Tribunal a quo procedeu à análise dos elementos fático-probatórios constantes nos autos para concluir pela legalidade da autuação. Logo, eventual modificação do julgado, necessariamente, exige o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.