STJAgInt no AREsp 1.858.001
Recuperação judicial: restituição de bens essenciais às atividades da empresa recuperanda
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Restituição de bens essenciais às atividades da empresa recuperanda
- Renúncia da cláusula de reserva de domínio
- Julgamento extra petita
- Inexistente
- Interpretação lógico-sistemática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA RECUPERANDA. RENÚNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição inicial ou no recurso, extraída mediante sua interpretação lógico-sistemática.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.