STJAgInt nos EDcl no RMS 76.463
Writ julgado pelo tribunal de origem em grau de apelação
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Writ julgado pelo tribunal de origem em grau de apelação
- Cabimento do recurso especial
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM GRAU DE APELAÇÃO. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. "A interposição de recurso ordinário constitucional, quando cabível o recurso especial, constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgInt no AREsp n. 2.812.519/MA, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 26/6/2025). Nesse mesmo sentido: AgInt no RMS n. 68.385/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 24/11/2022.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.