STFRcl 82.074 AgR
Ausência de cópia do ato reclamado: extinção liminar do processo
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de cópia do ato reclamado
- Extinção liminar do processo
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ATO RECLAMADO. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que julgou resolvido o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se suposta teratologia na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou seguimento a Recurso Extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O CPC prevê, no § 2º do art. 988, que “a Reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal”. No caso, a parte reclamante não apresentou a cópia do ato reclamado, o que inviabiliza a análise do pedido.
4. Ante a ausência dos pressupostos necessários ao conhecimento da demanda, a extinção do processo é medida que se impõe.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.