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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.620.428

Servidor público estadual: adicional noturno

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL NOTURNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior entende não ser cabível, em sede de recurso especial, a revisão do teor do título executivo exequendo para fins de apurar eventual violação à coisa julgada, a teor do entendimento firmado na Súmula 7/STJ, que assim dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

2. "O cotejo de peças processuais não envolve qualquer análise jurídica, mas sim puramente fática, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 682.099/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 25/10/2016).

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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