STJAgInt no AREsp 2.472.675
Cumprimento de sentença: suspensão do cumprimento de sentença
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Suspensão do cumprimento de sentença
- Necessidade de instrução do feito na origem
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Diante do provimento ao agravo de instrumento manejado pela recorrente, suspendendo o cumprimento da sentença até a juntada das informações a serem prestadas pelos órgãos ambientais, padece a parte de interesse recursal, haja vista o atendimento de seu pleito.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.