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Jurisprudências

STFRcl 11.427 AgR

Regime da Repercussão Geral no contexto do Código de Processo Civil de 1973

Relator(a): Ricardo Lewandowski

Ementa

Agravo Regimental da Reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Regime da Repercussão Geral no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Reclamação. Hipóteses de cabimento. 4. Esta Suprema Corte, no caso em análise, reafirmou o entendimento, fixado no julgamento da Rcl 7.569/SP (Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, DJ de 11.12.2009), de que não cabe reclamação para corrigir eventual equívoco na aplicação do regime da repercussão geral aos processos sobrestados na origem, ainda que a reclamação tenha por objeto acórdão proferido no julgamento de agravo interno. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, assentando, mais uma vez, que não cabe reclamação para corrigir eventual equívoco na aplicação da repercussão geral, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, vencido o Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes (art. 38, IV, b, do RISTF). Não votaram os Ministros André Mendonça e Cristiano Zanin, sucessores, respectivamente, dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que já votaram em assentadas anteriores. Não votou, ainda, o Ministro Flávio Dino, por suceder a cadeira da Ministra Ellen Gracie, que também proferiu voto em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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