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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.041.536

Concurso público: vinculação ao edital

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. ALEGADA EXTRAPOLAÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO, OBJETOS DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.

2. No caso, quanto à análise da alegada extrapolação editalícia, a parte recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos, objetos de interpretação divergente, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

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