STJAREsp 1.927.723
Previdência privada complementar: alteração de regulamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada complementar
- Alteração de regulamento
- Expectativa de direito
- Consonância
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. EXPECTATIVA DE DIREITO. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, impondo-se a observância das modificações ocorridas até a aquisição do direito.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 568/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.