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Jurisprudências

STFRcl 84.209 AgR-ED

Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria
  • Determinação de arquivamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta reclamação, independente da publicação do presente acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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