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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 50.694

Inadequação da via eleita como sucedâneo de recurso

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA PERSUASIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. A reclamação não pode ser utilizada com o objetivo de adequar o pronunciamento judicial impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que consolidada em Súmula.

2. Inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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