TSTROT 1009912-51.2025.5.02.0000
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Efeito devolutivo em profundidade do recurso de natureza ordinária
- Erro de fato
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade
- Nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO DE NATUREZA ORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha, eventualmente, enfrentado as teses veiculadas pela autora de forma direta, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC e da Súmula n. 393, I, do TST, permite que as supostas contradições, omissões e obscuridades apresentadas sejam sanadas diretamente pela instância revisional. 2. Não há falar-se, pois, em negativa de prestação jurisdicional. ERRO DE FATO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 136 DA SBDI-II DO TST. 1. A valoração das provas que levou à conclusão de que a doença é de origem degenerativa, e não ocupacional, insere-se no campo do erro de julgamento, insuscetível de correção pela via rescisória calcada em erro de fato. 2. A superveniência de novos elementos probatórios ou laudos periciais estranhos ao processo original não possui o condão de desconstituir o título judicial, pois a higidez da decisão rescindenda deve ser aferida de acordo com o cenário fático-probatório existente à época de sua prolação. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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