STJAgInt no AREsp 3.049.721
Contratação temporária: médico
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Contratação temporária
- Médico
- Saldo de salário
- Pagamento
- Fichas financeiras
- Prova unilateral
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MÉDICO. SALDO DE SALÁRIO. PAGAMENTO. FICHAS FINANCEIRAS. PROVA UNILATERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que a parte autora comprovou a efetiva prestação dos serviços e que o ente municipal não logrou demonstrar a quitação das parcelas pleiteadas, visto que as fichas financeiras colacionadas possuem natureza unilateral e não suprem a necessidade de prova documental idônea do pagamento.
2. A revisão do entendimento alcançado pelas instâncias ordinárias acerca da insuficiência das provas apresentadas pela Administração Pública demandaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.