STFRE 1.569.168 AgR
Honorários advocatícios sucumbenciais: precatório
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Precatório
- Crédito principal
- Compensação
- Impropriedade
- Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRECATÓRIO. CRÉDITO PRINCIPAL. COMPENSAÇÃO. IMPROPRIEDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao desprover o recurso extraordinário, invocou como razões de decidir a consonância do pronunciamento de origem com a jurisprudência do STF.
2. A parte agravante sustenta adequada a pretensão de compensação de honorários sucumbenciais destinados a advogados públicos com o crédito objeto do precatório expedido pelo Distrito Federal em favor da parte vencedora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Discute-se a possibilidade de compensação de honorários de sucumbência pertencentes a procuradores públicos com eventual montante devido, à parte contrária, pela Fazenda Pública representada pelos causídicos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF firmou jurisprudência a revelar imprópria a compensação de verba sucumbencial direcionada a advogados públicos com crédito pertencente ao vencedor da demanda, a ser pago pelo ente federativo representado pelos procuradores públicos. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.