STJAgInt no AREsp 2.762.143
Ausência de notificação prévia: existência de contrato verbal de comodato
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Ausência de notificação prévia
- Existência de contrato verbal de comodato
- Ciência inequívoca acerca do intuito de reaver o imóvel
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE COMODATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO INTUITO DE REAVER O IMÓVEL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, quanto ao pleito de reintegração de posse, concluiu que ficou demonstrada, no caso em tela, a ciência inequívoca da ocupação indevida, em razão da existência de contrato verbal de comodato celebrado entre as partes, motivo pelo qual não se faz necessária a notificação extrajudicial daquele que ocupa o imóvel para comprovação do esbulho.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que basta a ciência inequívoca da ocupação indevida para que haja o prosseguimento do feito, no caso de contrato verbal de locação. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.