TSTAg-AIRR 101-16.2022.5.22.0006
Procedimento sumaríssimo: inobservância dos princípios da dialeticidade e da delimitação recursal
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Entretanto, sequer menciona o tema que merece seguimento
- Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r
- Decisão impugnada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o tema que merece seguimento. Nessa linha de fundamentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.