STFRcl 83.449 AgR
Bonificação de 20% sobre a nota do enem para o curso de medicina em razão de critérios regionais
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Impossibilidade
- Ressalva de ponto de vista pessoal em sentido diverso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BONIFICAÇÃO DE 20% SOBRE A NOTA DO ENEM PARA O CURSO DE MEDICINA EM RAZÃO DE CRITÉRIOS REGIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. RESSALVA DE PONTO DE VISTA PESSOAL EM SENTIDO DIVERSO.
I - Precedentes deste Supremo Tribunal Federal entendem pela inconstitucionalidade do estabelecimento de cotas regionais em exames vestibulares, em razão de critérios geográficos.
II - O critério estabelecido pela Universidade Federal do Maranhão criou preferências entre brasileiros, o que - segundo a posição majoritária desta Corte - é vedado pela Constituição da República de 1988. Adiro à posição majoritária, em face do princípio da colegialidade.
III - Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.