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Jurisprudências

STFRcl 83.449 AgR

Bonificação de 20% sobre a nota do enem para o curso de medicina em razão de critérios regionais

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BONIFICAÇÃO DE 20% SOBRE A NOTA DO ENEM PARA O CURSO DE MEDICINA EM RAZÃO DE CRITÉRIOS REGIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. RESSALVA DE PONTO DE VISTA PESSOAL EM SENTIDO DIVERSO.

I - Precedentes deste Supremo Tribunal Federal entendem pela inconstitucionalidade do estabelecimento de cotas regionais em exames vestibulares, em razão de critérios geográficos.

II - O critério estabelecido pela Universidade Federal do Maranhão criou preferências entre brasileiros, o que - segundo a posição majoritária desta Corte - é vedado pela Constituição da República de 1988. Adiro à posição majoritária, em face do princípio da colegialidade.

III - Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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