STJAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2.150.182
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Regularidade do processo administrativo
- Impossibilidade de análise
- Óbice da súmula n. 7/STJ
- Deficiência de fundamentação
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF.
1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária acerca das teses de nulidade do processo administrativo, demonstração de prejuízo, existência de responsabilidade solidária e legalidade do título executivo, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial. Aplicação do Enunciado n. 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.