STJEDcl no AgInt no REsp 2.064.867
Apontamento de vício no julgamento
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Apontamento de vício no julgamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTAMENTO DE VÍCIO NO JULGAMENTO. JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I - Na origem trata-se de execução de sentença proferida em ação acidentária. Na sentença anulou-se parte da execução em razão da ausência de reexame necessário. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para alteração do termo inicial dos juros de mora. Nesta Corte foi proferida decisão não conhecendo do recurso especial do beneficiário. Foi interposto agravo interno.
II - Foi proferida nova decisão reconsiderando a decisão agravada e, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para fixar o termo inicial do auxílio-acidente e dos juros de mora na data da citação da autarquia.
III - De fato, houve equívoco no julgamento do agravo interno. O agravo interno foi interposto contra decisão que não havia conhecido do recurso especial. Posteriormente, a decisão foi reconsiderada dando ensejo a perda de objetivo do agravo interno. Assim, deve ser anulado o julgamento do agravo interno.
IV - Devem ser acolhidos os embargos de declaração para anular o julganto do agravo interno, devolvendo-se os autos ao gabinete para julgamento do recurso especial do INSS, pendente de julgamento.
V - Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.