STJAgInt no AREsp 3.056.984
Servidor público: nulidade de contrato temporário
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Servidor público
- Nulidade de contrato temporário
- Percepção de FGTS, férias e décimo terceiro salário
- Vedação ao reexame fático-probatório
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO. PERCEPÇÃO DE FGTS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança na qual a parte autora, ora agravada, requer a declaração de nulidade de contratos temporários celebrados com o ente público e, ante a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento do FGTS de todo o período laboral acrescido da multa de 40%, bem como das férias não quitadas acrescidas do terço constitucional. O Juízo de origem julgou o pedido parcialmente procedente. O Tribunal a quo manteve a decisão. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial
II - Verifica-se que a irresignação do recorrente acerca da necessidade de reconhecimento da inexistência de comprovação dos fatos constitutivos do direito e do afastamento da condenação por inversão indevida do ônus da prova, em razão de que o acórdão manteve a condenação sem prova apresentada pela parte autora, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu com lastro no conjunto probatório constante dos autos.
III - Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.