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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.904.664

Recuperação judicial: desbloqueio e restituição de bens essenciais

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESBLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE BENS ESSENCIAIS. SÚMULA 7 E SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando que a decisão agravada não considerou adequadamente os argumentos apresentados.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi fundamentada na incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal.

5. A análise da controvérsia apresentada no recurso, relativa à possibilidade de manutenção de restrições à consolidação da propriedade de bens alienados fiduciariamente em razão de sua essencialidade à preservação da empresa em recuperação judicial, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, salvo em casos de revaloração jurídica de fatos incontroversos.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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