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Jurisprudências

TSTRR 720-25.2014.5.03.0112

Matéria comum: análise conjunta

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Matéria comum
  • Análise conjunta
  • Terceirização
  • Isonomia
  • Impossibilidade
  • Atividade fim

Ementa

I - AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravos conhecidos e providos. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Considerando os fundamentos adotados para o provimento dos agravos e diante de possível ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para prosseguir no exame dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2 . Ainda, ao julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE nº 635546/MG), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização unicamente em virtude do entendimento de que a parte reclamante prestava serviços direcionados à atividade fim da tomadora de serviços. Reconheceu serem devidas diferenças salariais com base no princípio da isonomia e condenou o ente público reclamado a responder solidariamente com a empresa contratada. 4. Configurada a violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, dar provimento aos agravos internos para processar os agravos de instrumento; II - dar provimento aos agravos de instrumento, para prosseguir no exame dos recursos de revista; e III - conhecer dos recursos de revista, quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. LICITUDE. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF", por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecida a licitude da terceirização, excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados de mesma categoria do ente público tomador de serviços. Restabeleça-se a primeira sentença de improcedência, inclusive quanto aos encargos de sucumbência.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Ente Público; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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