STJAgInt no REsp 2.219.023
Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO RITO ORDINÁRIO POR ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, INTERPOSTA POR SEUS LEGITIMADOS LEGAIS, NO QUE RESPEITA À DISPENSA DA VERBA SUCUMBENCIAL. PRECEDENTES. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.