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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.219.023

Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO RITO ORDINÁRIO POR ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, INTERPOSTA POR SEUS LEGITIMADOS LEGAIS, NO QUE RESPEITA À DISPENSA DA VERBA SUCUMBENCIAL. PRECEDENTES. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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