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Jurisprudências

STFRHC 276.118 AgR

Busca pessoal: licitude

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. LICITUDE. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e a consequente absolvição da imputação da prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Postula, em caráter subsidiário, a substituição da medida socioeducativa de semiliberdade por liberdade assistida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a busca pessoal foi amparada em fundadas razões a configurarem justa causa para a medida; e (ii) verificar se houve fundamentação idônea para a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É legítima a busca pessoal amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori.

5. Mostra-se idônea a medida socioeducativa de semiliberdade imposta com fundamento na gravidade concreta (quantidade e natureza das drogas) e na falta de controle familiar.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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