STJAgRg no HC 1.105.398
Execução penal: falta grave
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução penal
- Falta grave
- Uso de aparelho celular em trabalho externo
- Regressão de regime
- Perda de dias remidos
- Ausência de teratologia
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. USO DE APARELHO CELULAR EM TRABALHO EXTERNO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prática de falta disciplinar de natureza grave, como o uso de aparelho celular durante trabalho externo, constitui elemento concreto da execução apto a afastar o mérito subjetivo para a concessão de benefícios executórios.
2. Reconhecida a falta grave, impõem-se a regressão de regime e a perda de até 1/3 dos dias remidos, nos termos da Lei de Execução Penal e da orientação consolidada desta Corte Superior.
3. A pretensão defensiva de afastar o reconhecimento da infração demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com o rito do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.