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Jurisprudências

STJEDcl na HDE 7.231

Ata de mediação: requisitos legais preenchidos

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ATA DE MEDIAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ERRO MATERIAL VERIFICADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.

1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.

2. Considerando que, nos termos do acórdão embargado, o único óbice à homologação da ata de mediação era a ausência do carimbo de protocolo na Agência de Gestão e Mediação, e que o carimbo (i) era dispensável à época da mediação e do ajuizamento da ação e (ii) já está aposto, restam preenchidos todos os requisitos para a homologação pretendida.

3. Diante do acolhimento integral dos pedidos da embargante, altera-se o decaimento sucumbencial, julgando-se prejudicado o ponto dos embargos de declaração em que se alega haver contradição por não ser hipótese de sucumbência recíproca.

4. Em relação ao valor dos honorários, inexiste qualquer contradição no acórdão, que foi claro ao fixar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, reconhecendo o erro material no acórdão embargado, homologar a ata de mediação e, consequentemente, alterar o decaimento sucumbencial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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